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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ‘FRANSCISCO MARINS’ DO

CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR REINALDO ANDERLINI – CEPRA

 

 1. ACESSO E FUNCIONAMENTO

A Biblioteca destina-se especialmente ao corpo docente, discente e funcionários da instituição, podendo, entretanto, ser utilizada pelo público em geral.

Os horários de funcionamento da Biblioteca são de segunda a sexta das 7h as 22h30min. 

 

2. CONSULTA LOCAL

A consulta local ao material bibliográfico é de acesso livre. As obras consultadas devem ser deixadas em local destinado à devolução.

 

3. DA CONSULTA

Ficam definidas como obras de consulta:

Enciclopédias, dicionários, guias, manuais e demais obras de referência;

Será mantido um exemplar de cada título no acervo da biblioteca para consultas, sendo os mesmos sinalizados em vermelho.

Consulta não é empréstimo.

Para realização de empréstimo das obras, será necessário o uso do cartão do usuário.

 

4. DO CARTÃO DO USUÁRIO

Alunos, funcionários e professores podem fazer a solicitação do cartão do usuário por meio da secretaria da escola através do cartão de estudante;

Para a aquisição do cartão de estudante deverá ser paga uma taxa na tesouraria da escola, cujo valor será estipulada pela mesma.

O cartão do usuário deverá ser apresentado para empréstimos, devoluções, renovações e reservas de materiais;

Em caso de perda ou roubo do cartão por parte do próprio usuário, o mesmo poderá solicitar uma segunda via na secretaria da escola e pagar a taxa de segunda via;

 

 5. DO EMPRÉSTIMO

Somente será permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos na Biblioteca.

O empréstimo domiciliar somente será efetuado mediante apresentação do cartão, considerando que o usuário é responsável pelos materiais bibliográficos nele registrados.

 

6. DOS PRAZOS

Os prazos e quantidade de materiais bibliográficos para empréstimo são definidos da seguinte maneira:

Alunos do colégio – 1 a 3 itens – 7 dias de tempo de empréstimo;

                              

 7. DA RENOVAÇÃO

Os empréstimos poderão ser renovados pessoalmente, mediante apresentação do material e do cartão do usuário. Poderão também ser feita pelo site da biblioteca, clicando no ícone abaixo, para tanto, será necessário a inserção de um código que é enviado via e-mail no momento do cadastro do usuário na plataforma da biblioteca, realizado no momento do 1º empréstimo.

 

 8. PENALIDADES

Em caso de atraso na devolução, o usuário pagará multa diária de R$ 2,00 (dois reais) por dia e por obra. A multa será paga na Biblioteca.

Ficam suspensos automaticamente, pelo sistema da Biblioteca, novos empréstimos e renovações até o pagamento da multa.

Os dias de férias escolares serão computados para efeito da contagem dos dias de atraso na devolução, porém as penalidades serão aplicadas no período letivo subsequente.

No caso de não pagamento da multa, o usuário poderá solicitar abono mediante doação de material à Biblioteca, desde que o mesmo seja pertinente ao acervo da mesma.

É de inteira responsabilidade do usuário as consequências por danos, inutilização, perda de material bibliográfico. No caso de perda ou roubo, será obrigatória a reposição do material idêntico ou equivalente.

 

9. PERTURBAÇÃO DA ORDEM

Considera-se perturbar a ordem:

  • Conversar em tom de voz alto;
  • Utilizar-se de aparelhos sonoros;
  • Fumar;
  • Comer;

 

Considera-se falta grave a depredação do patrimônio físico, além de estragos no material bibliográfico. Em qualquer dos casos o usuário deverá repor o material danificado, além de receber advertência pela direção da escola.

Em caso de perturbação à ordem o responsável pela Biblioteca solicitará que o usuário se retire do ambiente. Os demais casos serão levados à Direção da Escola para as devidas providências.

 

Baixar Regulamento da Biblioteca

 

 

 

 

 

CEPRA - Anderlini e Monti
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